DOADORES DE SANGUE GANHAM NOVO REGRAS

Lei altera critérios para desconto em eventos culturais a doadores de sangue em Natal

Homem sorrindo enquanto doa sangue em uma campanha pública.
Doadores de sangue que desejarem obter o desconto de 50% em ingressos para eventos culturais e artísticos em Natal passarão a seguir novos critérios para comprovação do benefício.

Lei municipal estabelece novas exigências para comprovação de doações e acesso à meia-entrada em eventos culturais e artísticos em Natal.

Doadores de sangue em Natal terão novos critérios para comprovar o benefício da meia-entrada em eventos culturais e artísticos na cidade. A decisão, formalizada pela Lei nº 8.129, publicada em 1º de junho de 2026, visa ajustar a definição de doador regular que garante o desconto de 50%.

A nova legislação, que altera a Lei nº 344, de 2011, estabelece que para ser considerado doador regular, homens precisam comprovar quatro doações de sangue nos últimos 12 meses. Mulheres, por sua vez, deverão apresentar o comprovante de três doações no mesmo período. A comprovação será realizada por meio de documento oficial emitido pela instituição coletora.

A mudança na regra de elegibilidade reforça o reconhecimento da importância da doação regular para a saúde pública, impactando diretamente a dignidade dos doadores ao padronizar e tornar mais acessível o acesso à cultura, com um benefício que reflete o gesto de solidariedade.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2026, e sua aplicação é definitiva, sem previsão de recursos quanto à sua validade, mas sujeita a regulamentações futuras sobre a emissão dos comprovantes.

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