DECISÃO JUDICIAL IMPÕE
Justiça suspende gestão privada de UPAs em Natal e exige aval do Conselho de Saúde
Magistrado determinou que Prefeitura de Natal apresente estudos técnicos e submeta a proposta ao Conselho de Saúde antes de transferir gestão de unidades de saúde para organizações sociais. Decisão atende a ação popular.
A Justiça de Natal manteve, nesta sexta-feira, 29/05/2026, a suspensão dos editais que previam a transferência da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital potiguar para organizações sociais na área da saúde. A decisão, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atende a um pedido em ação popular e exige que a Prefeitura de Natal elabore estudos técnicos detalhados sobre o modelo proposto. Posteriormente, o Executivo municipal deverá submeter tanto o novo plano de gestão quanto os estudos ao Conselho de Saúde Municipal para apreciação e manifestação.
A ação popular que questiona os editais foi impetrada pela deputada Natália Bonavides e pelo vereador Daniel Valença, ambos do PT. No mérito, os autores alegaram que a alteração do modelo de gestão das quatro UPAs — Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara — não contou com estudo prévio que demonstre a vantagem econômico-financeira da transferência às organizações sociais, em comparação com a gestão direta. Foi apontada, ainda, a ausência de apreciação prévia da proposta pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal, o que violaria o controle social inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, ao analisar o caso, reconheceu a constitucionalidade do modelo de organizações sociais em saúde e a natureza de convênio dos contratos de gestão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Contudo, o magistrado considerou que faltava motivação técnico-econômica suficiente para justificar a proposta nos documentos examinados, o que levou à manutenção da suspensão dos editais.
A determinação judicial impõe à Prefeitura de Natal a obrigação de se abster de quaisquer atos de continuidade, homologação, contratação ou execução baseados nos editais suspensos. Com a decisão, a Prefeitura fica impedida de prosseguir com a transferência da gestão das UPAs para entidades privadas sem o devido aprofundamento técnico e o aval do órgão de controle social.
Para que a proposta possa avançar, a Prefeitura deverá cumprir providências específicas. Entre elas, estão a elaboração e publicação de estudos técnicos individualizados para cada UPA, detalhando o objeto e a necessidade pública, diagnóstico da gestão atual e seus custos, memória de cálculo dos valores estimados, comparação entre os modelos avaliados e identificação de todos os custos envolvidos na transição. Além disso, a proposta e os estudos deverão ser submetidos ao Conselho de Saúde Municipal, garantindo publicidade à documentação e ao pronunciamento do colegiado.
O magistrado indeferiu, porém, o pedido de declaração imediata de nulidade definitiva dos editais e a exigência de Estudo Técnico Preliminar nos moldes da Lei nº 14.133/2021, por entender que não há amparo legal específico para os chamamentos de organizações sociais nesse contexto. A decisão reforça a importância do controle social e da fundamentação técnica em decisões que afetam diretamente a saúde pública e a dignidade dos cidadãos.
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