DECISÃO JUDICIAL IMPÕE

Justiça suspende gestão privada de UPAs em Natal e exige aval do Conselho de Saúde

Prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em Natal
Tribunal de Justiça de Natal

Magistrado determinou que Prefeitura de Natal apresente estudos técnicos e submeta a proposta ao Conselho de Saúde antes de transferir gestão de unidades de saúde para organizações sociais. Decisão atende a ação popular.

A Justiça de Natal manteve, nesta sexta-feira, 29/05/2026, a suspensão dos editais que previam a transferência da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital potiguar para organizações sociais na área da saúde. A decisão, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atende a um pedido em ação popular e exige que a Prefeitura de Natal elabore estudos técnicos detalhados sobre o modelo proposto. Posteriormente, o Executivo municipal deverá submeter tanto o novo plano de gestão quanto os estudos ao Conselho de Saúde Municipal para apreciação e manifestação.

A ação popular que questiona os editais foi impetrada pela deputada Natália Bonavides e pelo vereador Daniel Valença, ambos do PT. No mérito, os autores alegaram que a alteração do modelo de gestão das quatro UPAs — Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara — não contou com estudo prévio que demonstre a vantagem econômico-financeira da transferência às organizações sociais, em comparação com a gestão direta. Foi apontada, ainda, a ausência de apreciação prévia da proposta pelo Conselho Municipal de Saúde de Natal, o que violaria o controle social inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, ao analisar o caso, reconheceu a constitucionalidade do modelo de organizações sociais em saúde e a natureza de convênio dos contratos de gestão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Contudo, o magistrado considerou que faltava motivação técnico-econômica suficiente para justificar a proposta nos documentos examinados, o que levou à manutenção da suspensão dos editais.

A determinação judicial impõe à Prefeitura de Natal a obrigação de se abster de quaisquer atos de continuidade, homologação, contratação ou execução baseados nos editais suspensos. Com a decisão, a Prefeitura fica impedida de prosseguir com a transferência da gestão das UPAs para entidades privadas sem o devido aprofundamento técnico e o aval do órgão de controle social.

Para que a proposta possa avançar, a Prefeitura deverá cumprir providências específicas. Entre elas, estão a elaboração e publicação de estudos técnicos individualizados para cada UPA, detalhando o objeto e a necessidade pública, diagnóstico da gestão atual e seus custos, memória de cálculo dos valores estimados, comparação entre os modelos avaliados e identificação de todos os custos envolvidos na transição. Além disso, a proposta e os estudos deverão ser submetidos ao Conselho de Saúde Municipal, garantindo publicidade à documentação e ao pronunciamento do colegiado.

O magistrado indeferiu, porém, o pedido de declaração imediata de nulidade definitiva dos editais e a exigência de Estudo Técnico Preliminar nos moldes da Lei nº 14.133/2021, por entender que não há amparo legal específico para os chamamentos de organizações sociais nesse contexto. A decisão reforça a importância do controle social e da fundamentação técnica em decisões que afetam diretamente a saúde pública e a dignidade dos cidadãos.

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