DISPUTA NO MERCADO

Justiça nega pedido da fabricante do Ozempic contra marca Ozivy

Homem segurando uma caneta injetora similar ao Ozempic.
A disputa judicial envolve os direitos de marca e o posicionamento da Ozivy frente ao Ozempic no mercado brasileiro.

Magistrada da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autoriza continuidade das vendas da Ozivy e descarta indícios de concorrência desleal.

A juíza Priscila Fernandes Miranda, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, indeferiu um pedido liminar que buscava suspender a comercialização e as campanhas publicitárias da Ozivy. A decisão, proferida em 07 de julho de 2026, marca um capítulo importante na disputa pelo mercado de medicamentos à base de semaglutida, permitindo que a primeira caneta emagrecedora fabricada no Brasil permaneça disponível aos consumidores.

O caso ganhou repercussão após a fabricante do Ozempic acionar a Justiça sob a alegação de que a concorrente estaria utilizando práticas abusivas. Segundo a autora da ação, o nome Ozivy seria uma combinação intencional das siglas “OZ”, presente no Ozempic, e “VY”, parte integrante da marca Wegov, pertencente à Novo.

Além da nomenclatura, a fabricante do Ozempic questionou o uso do apelido “caneta azul do Brasil” na promoção da Ozivy. O argumento central era de que o público já associa a identidade visual azul ao Ozempic, o que poderia gerar confusão entre os pacientes. Houve também questionamentos sobre a finalidade terapêutica anunciada para o produto nacional.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes que comprovem a ocorrência de concorrência desleal por parte da produtora da Ozivy. É importante ressaltar que a decisão é de natureza liminar; portanto, cabe recurso e o mérito da questão ainda será aprofundado pela Justiça em etapas posteriores.

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