PROPAGANDA IRREGULAR
Justiça Eleitoral ordena cobertura de mural com imagem de Lula em Mossoró
A decisão exige o encobrimento da pintura em 48 horas devido ao impacto visual que remete a um outdoor em período de campanha eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou que um mural exibindo a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), situado em propriedade particular na cidade de Mossoró, seja mantido coberto durante o pleito. A medida, que visa impedir o desequilíbrio na disputa através da exposição pública, foi proferida na segunda-feira (31/08/2026) pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, a partir de denúncia formalizada pelo aplicativo Pardal.
O cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 48 horas após a notificação do responsável pelo imóvel. A determinação impõe o uso de cobertura opaca, reversível e provisória, preservando a integridade da obra, uma vez que a justiça proíbe qualquer tipo de raspagem, mutilação ou pintura permanente sobre a imagem original.
A controvérsia jurídica envolveu o questionamento da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva sobre a competência da instância local. Os advogados sustentaram que questões relativas à propaganda presidencial seriam de exclusividade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada, porém, rejeitou a tese ao reafirmar o poder de polícia da Justiça Eleitoral local para coibir propagandas irregulares dentro de sua jurisdição territorial.
Embora a defesa tenha argumentado que a obra constituiria manifestação artística produzida em 2024 — sem textos, números de urna ou pedidos explícitos de voto —, a Justiça ponderou o impacto visual da peça. Para o tribunal, o tamanho do mural e a visibilidade no espaço urbano equiparam a pintura a um outdoor, o que é vedado pela legislação vigente, independentemente da data de sua confecção ou da ausência de mensagens políticas textuais.
Vale ressaltar que a decisão judicial não imputa responsabilidade eleitoral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nem atribui a ele a autoria da intervenção. O procedimento foca exclusivamente na adequação do espaço à propaganda permitida pela lei, sem aplicar sanções pecuniárias neste momento, respeitando o direito ao contraditório de todos os envolvidos.
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