PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça Eleitoral ordena cobertura de mural com imagem de Lula em Mossoró

Mural com imagem de Luiz Inácio Lula da Silva em um muro de grande dimensão na cidade de Mossoró.
Fachada com mural político em área urbana sob restrição judicial — Reprodução: Internet

A decisão exige o encobrimento da pintura em 48 horas devido ao impacto visual que remete a um outdoor em período de campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou que um mural exibindo a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), situado em propriedade particular na cidade de Mossoró, seja mantido coberto durante o pleito. A medida, que visa impedir o desequilíbrio na disputa através da exposição pública, foi proferida na segunda-feira (31/08/2026) pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, a partir de denúncia formalizada pelo aplicativo Pardal.

O cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 48 horas após a notificação do responsável pelo imóvel. A determinação impõe o uso de cobertura opaca, reversível e provisória, preservando a integridade da obra, uma vez que a justiça proíbe qualquer tipo de raspagem, mutilação ou pintura permanente sobre a imagem original.

A controvérsia jurídica envolveu o questionamento da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva sobre a competência da instância local. Os advogados sustentaram que questões relativas à propaganda presidencial seriam de exclusividade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada, porém, rejeitou a tese ao reafirmar o poder de polícia da Justiça Eleitoral local para coibir propagandas irregulares dentro de sua jurisdição territorial.

Embora a defesa tenha argumentado que a obra constituiria manifestação artística produzida em 2024 — sem textos, números de urna ou pedidos explícitos de voto —, a Justiça ponderou o impacto visual da peça. Para o tribunal, o tamanho do mural e a visibilidade no espaço urbano equiparam a pintura a um outdoor, o que é vedado pela legislação vigente, independentemente da data de sua confecção ou da ausência de mensagens políticas textuais.

Vale ressaltar que a decisão judicial não imputa responsabilidade eleitoral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nem atribui a ele a autoria da intervenção. O procedimento foca exclusivamente na adequação do espaço à propaganda permitida pela lei, sem aplicar sanções pecuniárias neste momento, respeitando o direito ao contraditório de todos os envolvidos.

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