LIBERDADE RELIGIOSA GARANTIDA
Justiça do RS autoriza uso de hijab por bombeiras militares muçulmanas
Decisão liminar da Justiça do Rio Grande do Sul permite que bombeiras muçulmanas utilizem o véu islâmico, o hijab, durante o serviço. O argumento é que a proibição feriria a liberdade religiosa e não haveria demonstração técnica de prejuízo.
{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, em caráter liminar, autorizar o uso do hijab, o véu islâmico, por bombeiras militares muçulmanas no Estado. A determinação, concedida nesta sexta-feira, 05/06/2026, atende a um pedido que questionava a proibição do uso do item religioso para uma sargento da corporação. O juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, concedeu a tutela provisória de urgência em 27 de maio, argumentando que a vedação ao hijab contraria o direito fundamental à liberdade religiosa e que não foram apresentadas provas técnicas de que o acessório comprometeria a segurança ou a atuação das profissionais."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Com a decisão, o Corpo de Bombeiros fica impedido de instaurar processos disciplinares ou aplicar sanções às servidoras que utilizarem o véu. Em resposta, o governo gaúcho afirmou que cumprirá a liminar e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) analisará as medidas judiciais cabíveis para a questão."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O caso foi levado à Justiça pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), que defendeu o véu como uma manifestação externa da fé, protegida pela Constituição. A entidade argumentou ainda que não havia comprovação de que o hijab pudesse interferir nas atividades das bombeiras. A Anaji também apontou que o regulamento interno da corporação prevê flexibilizações em uniformes e que a instituição já realiza adaptações para acomodar convicções religiosas de servidores, como em dias de trabalho não escalados."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O magistrado destacou em sua decisão que a autorização do uso do hijab, com adequação técnica, não representa um endosso estatal ao islamismo, mas sim o reconhecimento de que o Estado laico deve acomodar as práticas religiosas de seus servidores. Ele ressaltou que a neutralidade estatal em matéria religiosa não exige que o servidor público renuncie à sua identidade religiosa, mas que o Estado deve preservar a livre expressão e o respeito às crenças."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Bertoncello considerou que a proibição total do hijab, sem oferecer alternativas, violava a liberdade de religião. Para ele, o véu é uma expressão visível da identidade religiosa para mulheres muçulmanas e sua restrição no ambiente de trabalho, sem demonstração objetiva de incompatibilidade técnica ou operacional, afeta diretamente o exercício do direito fundamental à liberdade religiosa em sua dimensão externa, impactando a possibilidade de a servidora manifestar sua fé no dia a dia de sua função pública."}}]}
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