DECISÃO JUDICIAL

Justiça do RN condena homem a pagar R$13,5 mil por colisão com carro estacionado

Avenida Dr. João Medeiros Filho em Natal
Avenida Dr. João Medeiros Filho, em Natal, onde ocorreu a colisão.

Homem embriagado atingiu veículo estacionado em Natal. Sentença é definitiva e determina reparação por danos materiais.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um motorista pague R$ 13,5 mil por danos materiais. A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, atende ao pedido de reparação após o condutor colidir com um carro estacionado na Avenida Dr. João Medeiros Filho, no bairro Potengi, Zona Norte de Natal. O fato ocorreu em outubro de 2022 e o réu apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente. A decisão é definitiva.

O acidente aconteceu nas primeiras horas de outubro de 2022. O veículo do autor, um Peugeot 206, encontrava-se devidamente estacionado quando foi atingido por um Ford Fiesta conduzido pelo réu. A força da colisão causou danos significativos ao automóvel estacionado, levando o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito a indicar a possibilidade de perda total.

O proprietário do veículo danificado comprovou que o carro estava em local permitido e apresentou três orçamentos para o conserto, sendo o menor no valor de R$ 13.500,00. Ele também relatou dificuldades financeiras para arcar com o reparo, destacando a importância do veículo para suas atividades profissionais e o transporte de equipamentos de trabalho, impactando diretamente sua dignidade e subsistência.

Em sua defesa, o réu contestou a ação, alegando a necessidade de perícia técnica e questionando os orçamentos apresentados. Argumentou que não houve culpa exclusiva de sua parte e solicitou a redução do valor da indenização.

O juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior considerou a demanda adequada à competência do Juizado Especial. As provas documentais reunidas, incluindo o Boletim de Ocorrência, foram suficientes para a análise e julgamento do caso, dispensando a realização de perícia.

“No caso concreto, a prova documental constante dos autos demonstra a ocorrência do acidente e a responsabilidade do réu. O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito juntado aos autos registra que o veículo conduzido pelo réu colidiu com o veículo do autor que se encontrava estacionado, bem como aponta que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez no momento do ocorrido”, explicou o magistrado. A decisão reforça a importância da responsabilidade no trânsito e a proteção do patrimônio individual.

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