APP DE ENTREGAS É CONDENADO

Justiça do RN condena aplicativo a indenizar consumidor ameaçado após cancelamento de pedido

Aplicação da Justiça condenando um aplicativo a indenizar um consumidor
Justiça condena aplicativo a indenizar consumidor ameaçado após cancelamento de pedido no RN

Decisão do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Caso envolveu ameaças após consumidor cancelar pedido.

Em uma decisão que reforça a responsabilidade das plataformas digitais, a Justiça do Rio Grande do Norte condenou um aplicativo de entregas a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. O caso, julgado nesta quarta-feira, 03/06/2026, pelo 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, envolveu ameaças diretas ao cliente após ele cancelar um pedido de refeição que chegou impróprio para consumo.

Conforme os autos do processo, o consumidor solicitou um prato pela plataforma, mas o cancelou ao receber o alimento em más condições. Embora o valor tenha sido estornado, o responsável pelo restaurante dirigiu-se ao local onde o cliente estava hospedado. Lá, o consumidor relatou ter sido submetido a gritos, buzinaços e ameaças, o que o levou a acionar a polícia e, posteriormente, a buscar a Justiça.

O consumidor, que é Pessoa com Deficiência (PcD) e amputado bilateral, alegou que o episódio desencadeou uma crise hipertensiva, necessitando de atendimento médico emergencial. Em sua ação, ele sustentou que a falha na prestação do serviço da plataforma foi agravada pelo compartilhamento de seus dados pessoais com o estabelecimento comercial.

A empresa de tecnologia, em sua defesa, tentou se eximir da responsabilidade, afirmando atuar apenas como intermediadora e que os atos foram praticados exclusivamente por terceiros. No entanto, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, ao analisar o caso, rejeitou os argumentos da defesa. A magistrada considerou a plataforma parte integrante da cadeia de consumo, atuando na intermediação de pagamentos, gestão de dados de usuários e definição de regras de serviço.

Apesar de o pedido de ressarcimento por danos materiais ter sido negado por falta de comprovação, a juíza reconheceu o dano moral. A sentença destacou que o consumidor, em uma cidade desconhecida e sem amparo, foi exposto a uma situação de intimidação e ofensas que culminaram em uma emergência médica, justificando a indenização.

A decisão é definitiva, não havendo notícia de recurso. O valor de R$ 5 mil visa reparar o sofrimento e a angústia vivenciados pelo consumidor, servindo como um alerta para a necessidade de maior rigor na seleção e no monitoramento dos estabelecimentos parceiros pelas plataformas digitais.

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