DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA

Justiça condena hospital a pagar indenização por vacina vencida e assédio

Fachada do hospital envolvido no processo judicial em Santos.
Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira em Santos.

Sentença de R$ 28 mil reconhece falha na imunização, danos morais por assédio e dispensa retaliatória contra ex-funcionária em Santos.

A 4ª Vara do Trabalho de Santos condenou o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz ao pagamento de R$ 28 mil em indenizações a uma ex-assistente administrativa que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 e sofreu assédio moral no ambiente corporativo. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 10/07/2026, busca reparar violações à dignidade da trabalhadora, cujos direitos foram comprometidos tanto pela falha na imunização quanto por práticas abusivas de gestão e demissão discriminatória. Da sentença, cabe recurso.

O caso da vacina e o impacto emocional

A profissional, que atuava no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, recebeu em 21 de abril de 2021 a segunda dose do imunizante Oxford/AstraZeneca, referente a um lote vencido uma semana antes. A trabalhadora relatou ter vivenciado meses de intensa angústia e insegurança, trabalhando na linha de frente sem a devida proteção imunológica. Embora a defesa do Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz tenha argumentado sobre a extensão de prazos pela Anvisa e a oferta de suporte, a juíza Joyce Sant’Anna Simões entendeu que a situação feriu os direitos da personalidade da servidora.

Assédio moral e retaliação

Além da falha na vacinação, o processo detalhou um histórico de abusos cometidos por uma gerência anterior. A ex-funcionária narrou humilhações verbais, tratamento hostil e controle excessivo de pausas. O tribunal também reconheceu que a dispensa da colaboradora, ocorrida em maio de 2024, teve caráter retaliatório. O desligamento aconteceu um dia após ela atuar como testemunha em outro processo trabalhista, conduta classificada pela magistrada como uma forma de intimidação a todo o quadro funcional.

Posicionamento das partes

Em nota, o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz informou que não comenta processos judiciais em andamento. Já o advogado da trabalhadora, Alexandre Correia, classificou a decisão como parcialmente satisfatória. Apesar da condenação, a Justiça negou pedidos adicionais relacionados a desvio de função, horas extras, adicional de insalubridade e doença ocupacional, o que motivou o recurso por parte da defesa da ex-funcionária.

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