DIREITO À EDUCAÇÃO

Justiça anula decisão de comissão e garante vaga em Medicina na UERN

Fachada do prédio da universidade em Mossoró.
Fachada da faculdade onde o curso de Medicina é ministrado.

Decisão do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró anula indeferimento de autodeclaração e obriga matrícula de estudante.

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) efetive a matrícula de uma estudante no curso de Medicina, em 10/07/2026. A decisão judicial foi proferida após a anulação dos atos de uma comissão de heteroidentificação que havia indeferido a autodeclaração da jovem como parda, impedindo seu acesso pelas vagas destinadas a Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).

A estudante, aprovada via Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), enfrentou o bloqueio de sua matrícula após a banca avaliadora da universidade rejeitar sua autodeclaração, mesmo após a apresentação de recurso administrativo. A judicialização do caso tornou-se a última instância para a aluna, que buscava ver respeitada a sua ancestralidade e características fenotípicas.

Em sentença, a juíza Welma Maria Menezes apontou falhas nos atos administrativos da comissão, destacando que a banca divergiu da Resolução nº 33/2023-CONSEPE ao adotar critérios restritivos não previstos na norma interna da instituição. A magistrada ressaltou que a exigência da presença conjunta de múltiplos traços físicos extrapola o regulamento de heteroidentificação vigente.

Além da análise técnica, a decisão considerou laudos dermatológicos e antropológicos que reforçaram a autodeclaração da estudante. A medida é de cumprimento imediato e visa garantir que a aluna inicie seus estudos no segundo semestre letivo de 2026 no campus Mossoró, assegurando a continuidade de seu projeto acadêmico e o respeito aos seus direitos fundamentais.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário