COBRANÇAS ABUSIVAS

Itaú admite cobranças indevidas e firma acordo com Ministério Público

Logotipo do Itaú com um símbolo de alerta
Itaú admite cobranças indevidas e firma acordo com Ministério Público

Por 14 anos, o banco registrou débitos de seguros e serviços não contratados em faturas de cartões de crédito. Clientes precisam comprovar irregularidade para ressarcimento.

O Itaú admitiu ter realizado cobranças de seguros e serviços não contratados nas faturas de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes por um período de 14 anos. A admissão ocorreu após um acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, em resposta a uma ação civil coletiva movida pelo promotor Lindolfo Barbosa Lima. A prática, que dificultava a identificação e contestação pelos consumidores, envolvia débitos com nomes genéricos como “Seguro Proteção Especial”, “Lig Bloqueio” e “Renda Premiada Master”.

Ainda que clientes reconhecessem a irregularidade, o banco impunha barreiras para o cancelamento dos serviços. Em alguns casos documentados, mesmo após compromisso de interrupção, as cobranças persistiram. O esquema atingiu também cartões bloqueados e sem uso, que mesmo assim recebiam lançamentos por produtos não solicitados.

A prática se estendia a cartões administrados pelo Itaú para varejistas como Magazine Luiza, Walmart e Ponto Frio, totalizando 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras em 2016. O Ministério Público classificou a conduta como de “extrema má-fé”, considerando-a reiterada e sistemática, e não um erro isolado, destacando a resistência do banco em alterar seu comportamento abusivo.

O acordo, firmado dez anos após o início da ação, estabelece condições específicas para o ressarcimento. Para ter direito à devolução dos valores, o cliente deve comprovar a cobrança indevida e ter registrado uma reclamação oficial até 18 de dezembro de 2025. Aqueles que tomaram conhecimento do caso após a divulgação do acordo em 2026 não terão direito à devolução, uma vez que a exigência exclui lesados que não formalizaram queixa no prazo.

O ônus da prova recai sobre o consumidor. Mesmo com a admissão da prática pelo Itaú, cabe ao titular do cartão demonstrar que não solicitou os serviços pelos quais foi cobrado indevidamente, um desafio que impacta a dignidade e o direito à restituição de valores pagos sem consentimento.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário