NOVAS REGRAS SAF
Governo sanciona novas regras para SAFs no futebol, com mais transparência e proteção ao investidor
A Lei 15.427/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprimora a governança e a proteção de investidores nas Sociedades Anônimas do Futebol. Entenda as mudanças.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou novas regras para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com o objetivo de aprimorar a governança, aumentar a transparência e reforçar a proteção aos investidores. A medida, publicada nesta segunda-feira, 08/06/2026, no Diário Oficial da União, entra em vigor para modernizar a gestão do futebol brasileiro.
A nova Lei 15.427/2026 também permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, expande as possibilidades de exploração de direitos ligados ao esporte e estabelece normas mais rigorosas para a administração dessas sociedades. Essas mudanças visam garantir um ambiente mais seguro e regulado para clubes e investidores.
Entre as principais alterações, a legislação agora exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal das SAFs. Além disso, as sociedades deverão publicamente divulgar informações cruciais, como atas de assembleias, decisões dos órgãos de gestão, a composição acionária e a participação individual dos investidores, promovendo um controle social mais efetivo.
Outro ponto relevante é a determinação de que, caso o clube original ou a pessoa jurídica que deu origem à SAF ainda possua participação na empresa e mantenha débitos anteriores à sua criação, deverá ser distribuído um mínimo de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas. Esta medida busca equilibrar os interesses e garantir que obrigações preexistentes sejam consideradas.
Originada do Projeto de Lei 2.978/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei pretende impulsionar a melhoria na gestão das SAFs, aumentar a confiança dos investidores e assegurar a preservação dos direitos de clubes, profissionais do futebol e atletas em formação.
Vetos presidenciais impactam a lei
Apesar da sanção, o governo vetou alguns trechos importantes do projeto original. Um dos dispositivos barrados tratava da não formação de grupo econômico entre a SAF e o clube que a originou. Segundo o Executivo, essa exclusão poderia comprometer a responsabilização conjunta de entidades e diminuir a proteção aos credores.
Também foi vetada a proposta que isentaria a SAF de responder por dívidas do clube de origem, a menos que fossem formalmente transferidas no ato de constituição da empresa. A justificativa oficial aponta que tal isenção poderia causar prejuízos a terceiros e credores, afetando a segurança das relações comerciais.
Outro veto significativo recaiu sobre a exclusão de valores repassados ao clube de origem da receita da SAF. O governo argumentou que essa medida apresentaria risco de redução da base de cálculo de tributos, sem uma estimativa clara do impacto financeiro para os cofres públicos.
Por fim, o presidente vetou a proibição de penhora ou bloqueio de bens e receitas das SAFs para quitar débitos dos clubes. A decisão presidencial baseou-se na avaliação de que essa vedação enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar instabilidade e insegurança jurídica no setor.
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