LEI ANTITERRORISMO

General Pazuello propõe fim de proteção a movimentos sociais na lei antiterrorismo

Deputado federal Eduardo Pazuello
Eduardo Pazuello

Proposta do deputado federal General Pazuello busca enquadrar atos com motivações políticas, religiosas ou sociais como terrorismo e revoga proteção a manifestações. Projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados em 29/05/2026.

O deputado federal General Pazuello (PL-RJ) protocolou, na sexta-feira, 29/05/2026, um projeto de lei que visa reformular a Lei Antiterrorismo. A proposta busca ampliar a definição do crime, incluindo motivações políticas, religiosas e sociais, e revogar a parte da legislação que atualmente protege manifestações políticas, movimentos sociais, sindicatos e entidades de classe de serem enquadrados como terrorismo.

A iniciativa, apresentada na Câmara dos Deputados, propõe que atos com o objetivo de “intimidar gravemente a população”, pressionar autoridades, desestabilizar estruturas políticas, constitucionais, econômicas ou sociais do país, ou influenciar políticas públicas por motivos específicos, sejam considerados terrorismo. A decisão de Pazuello ocorre em um contexto de debate sobre a eficácia da lei em lidar com ameaças contemporâneas e o impacto de atos que geram insegurança.

Pela nova redação, ataques cibernéticos contra serviços e estruturas essenciais também poderiam ser classificados como terrorismo. Entre os alvos potenciais citados no projeto estão meios de comunicação e transporte, portos, aeroportos, hospitais, escolas, estádios, instalações militares, sistemas de energia, estruturas ligadas ao petróleo e gás, e instituições bancárias. A proposta também abrange ações que interrompam ou prejudiquem serviços telefônicos, telemáticos ou de informação de utilidade pública.

A pena para o crime de terrorismo, conforme a proposta, permaneceria entre 12 e 30 anos de prisão, sem prejuízo de outras punições aplicáveis a crimes associados. Na justificativa do projeto, General Pazuello argumenta que a lei atual apresenta “lacunas que comprometem a eficácia da tutela penal do Estado” e que a violência extrema, mesmo sob o pretexto de causas sociais ou políticas, não deve ser legitimada nem servir como impedimento à responsabilização criminal. A decisão impacta diretamente a proteção legal a movimentos sociais e entidades que utilizam a manifestação como ferramenta de atuação política e social.

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