STF DECIDE SOBRE VÍDEO

Flávio Dino mantém remoção de vídeo ofensivo e critica discurso com grosserias

Ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal.
Foto do ministro Flávio Dino, do STF.

Ministro Flávio Dino criticou 'colonização do discurso político por bizarrices e grosserias' e manteve a remoção de conteúdo, mas liberou o uso futuro de bordão. Decisão visa proteger a dignidade e o decoro no debate público.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a remoção de um vídeo que continha ofensas e criticou veementemente o que chamou de "colonização do discurso político por bizarrices e grosserias". A decisão, tomada em 07/06/2026, em resposta a uma reclamação de um vereador de Manaus contra uma deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), busca resguardar a dignidade humana e o debate público.

O ministro argumentou que o conteúdo do vídeo extrapolou os limites do debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo Flávio Dino, palavras de baixo calão e grosserias não são amparadas pela imunidade parlamentar ou pelo livre debate. "[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de 'discurso político'", ponderou o ministro.

"A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático", completou Dino. Ele enfatizou que, embora o debate público admita críticas ríspidas, elas não devem ultrapassar as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar.

Foto do ministro Flávio Dino, do STF

Contudo, em um ponto específico, Flávio Dino alterou a decisão anterior do TRE-AM. Ele liberou o uso futuro do bordão "nunca será", popularizado pelo vereador no vídeo em questão, por Alexandre Salazar. O TRE-AM havia proibido o uso dessa expressão, mas o ministro do STF considerou essa proibição uma "desproporcional censura prévia", contrária à jurisprudência do Supremo.

Ao ponderar sobre o bordão, Dino afirmou que "dependendo do texto e do contexto, o bordão 'NUNCA SERÁ' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos". Com essa adequação, a multa previamente estipulada pelo TRE-AM para o uso isolado do termo foi cassada. Permanece a obrigação de exclusão de conteúdos estritamente ofensivos.

A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino no STF, reforça a importância de um discurso político pautado pelo respeito à dignidade, ao mesmo tempo que busca evitar a censura excessiva e garantir a liberdade de expressão dentro dos limites legais e éticos.

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