DECISÃO HISTÓRICA
Filhos de vítimas de feminicídio agora têm direito a pensão do INSS
Menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social terão acesso a benefício de um salário-mínimo. Norma foi regulamentada em 29 de maio de 2026.
Com o objetivo de amparar menores em situação de extrema vulnerabilidade social, a decisão que garante o direito à pensão especial do INSS para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio entrou em vigor na sexta-feira, 29 de maio de 2026. A medida, regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, visa assegurar dignidade e suporte financeiro a crianças e adolescentes órfãos em decorrência da violência de gênero. A nova pensão, no valor de um salário-mínimo, é destinada a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário-mínimo. A determinação reconhece o impacto devastador do feminicídio, oferecendo um alívio concreto para famílias desestruturadas pela perda trágica da provedora. Para além dos filhos biológicos, a pensão pode ser estendida a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovassem dependência econômica da vítima. Essa abrangência busca cobrir diferentes arranjos familiares e garantir que o amparo chegue a quem mais necessita. A solicitação do benefício pode ser realizada de forma simplificada, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A documentação necessária inclui o documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento. Caso a pensão seja devida a um dependente, é preciso apresentar termo de guarda ou tutela. Adicionalmente, para vincular o óbito à condição de feminicídio, são exigidos documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos menores. É fundamental ressaltar que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio está legalmente impedido de representar ou administrar o benefício, protegendo assim os órfãos de qualquer influência ou controle por parte do agressor. O pagamento da pensão especial tem início a partir da data do requerimento, não havendo retroatividade financeira à data do falecimento da vítima.
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