GARANTA SEU VOTO
Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026
Prazo para habilitar a participação fora do domicílio eleitoral encerra na próxima semana. Medida garante cidadania a quem estiver longe de casa no pleito.
Eleitores que estarão fora de suas cidades de domicílio durante as Eleições 2026 devem formalizar a necessidade de votar em trânsito até 20 de agosto, conforme definido pela Justiça Eleitoral. A medida visa assegurar a participação democrática de cidadãos que, por motivos profissionais, pessoais ou de viagem, não poderão comparecer à sua seção eleitoral de origem no dia do pleito, reforçando o compromisso com o exercício pleno da cidadania.
Essa opção está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme o mapeamento realizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É fundamental ressaltar que a solicitação é definitiva para o pleito, mas não exige transferência permanente do domicílio eleitoral; após o encerramento do processo, o título retorna automaticamente à seção de origem.
Como solicitar a habilitação
O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento eleitoral disponível no site da Justiça Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria cadastrada. Alternativamente, o requerimento pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, bastando apresentar um documento oficial com Foto.
No momento da solicitação, o eleitor deve indicar a cidade onde pretende exercer o voto. É importante destacar que o sistema permite o cancelamento ou a alteração do pedido até o término do prazo estabelecido. A relação completa das cidades aptas a receber o voto em trânsito foi publicada pelos TREs em 19 de julho.
Limites e abrangência do voto
A abrangência do voto em trânsito varia conforme a localidade escolhida pelo eleitor. Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado de origem poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros que possuem título registrado no exterior e estarão no Brasil durante o período eleitoral também têm o direito de solicitar a habilitação. Caso o eleitor realize a inscrição para votar em trânsito e não compareça, será obrigatório realizar a justificativa de ausência, mesmo que ele retorne à sua cidade de origem no dia da votação.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário