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Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026

Urna eletrônica em destaque durante evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Prazo para habilitar a participação fora do domicílio eleitoral encerra na próxima semana. Medida garante cidadania a quem estiver longe de casa no pleito.

Eleitores que estarão fora de suas cidades de domicílio durante as Eleições 2026 devem formalizar a necessidade de votar em trânsito até 20 de agosto, conforme definido pela Justiça Eleitoral. A medida visa assegurar a participação democrática de cidadãos que, por motivos profissionais, pessoais ou de viagem, não poderão comparecer à sua seção eleitoral de origem no dia do pleito, reforçando o compromisso com o exercício pleno da cidadania.

Essa opção está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme o mapeamento realizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É fundamental ressaltar que a solicitação é definitiva para o pleito, mas não exige transferência permanente do domicílio eleitoral; após o encerramento do processo, o título retorna automaticamente à seção de origem.

Como solicitar a habilitação

O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento eleitoral disponível no site da Justiça Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria cadastrada. Alternativamente, o requerimento pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, bastando apresentar um documento oficial com Foto.

No momento da solicitação, o eleitor deve indicar a cidade onde pretende exercer o voto. É importante destacar que o sistema permite o cancelamento ou a alteração do pedido até o término do prazo estabelecido. A relação completa das cidades aptas a receber o voto em trânsito foi publicada pelos TREs em 19 de julho.

Limites e abrangência do voto

A abrangência do voto em trânsito varia conforme a localidade escolhida pelo eleitor. Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado de origem poderá votar apenas para presidente da República.

Brasileiros que possuem título registrado no exterior e estarão no Brasil durante o período eleitoral também têm o direito de solicitar a habilitação. Caso o eleitor realize a inscrição para votar em trânsito e não compareça, será obrigatório realizar a justificativa de ausência, mesmo que ele retorne à sua cidade de origem no dia da votação.

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