DISPUTA PELO ESTADO

Eleições 2026: nove chapas solicitam registro para o Governo do RN

Mosaico com fotos dos nove candidatos ao governo potiguar
Candidatos ao Governo do RN em mosaico com as nove chapas

Pedidos de registro foram formalizados junto à Justiça Eleitoral e aguardam análise do TRE-RN. Votação ocorre em 4 de outubro.

Nove chapas protocolaram pedidos de registro para a disputa ao Governo do Rio Grande do Norte nas eleições de 2026. A relação, consolidada no sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), engloba candidaturas articuladas por três coligações, uma federação partidária e cinco legendas que optaram pelo pleito em chapa pura.

Os dados foram consultados pelo AGORA RN na noite deste sábado (15). Na ocasião, todos os pleitos apresentados à Justiça Eleitoral constavam com a situação "aguardando julgamento". O status indica que os nomes foram formalizados, mas ainda dependem de análise técnica e jurídica por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Cenário eleitoral e calendário

O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 4 de outubro. Caso nenhum dos postulantes ao Executivo estadual alcance a maioria absoluta dos votos válidos, a decisão será postergada para o segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro.

A composição oficial das chapas, organizada pelo número de urna, é a seguinte:

  • Carlos Eduardo Xavier (Cadu de Lula), pelo PDT, PSB e Federação Brasil da Esperança;
  • Dário Barbosa (PSTU), sem coligação;
  • Álvaro Dias (PL), pela coligação Endireita RN;
  • Carlos Jararaca (DC), sem coligação;
  • Henrique Lyra (PCO), sem coligação;
  • Rodrigo Bolsonaro (Agir), sem coligação;
  • Allyson (União Brasil), pela coligação Esperança e Trabalho;
  • Professor Roberio Paulino (PSOL), pela Federação PSOL Rede;
  • Arinalda do MLB (UP), sem coligação.

Trâmite legal e transparência

É importante ressaltar que a submissão do pedido não garante a candidatura de forma definitiva. O TRE-RN prosseguirá com a verificação rigorosa das condições de elegibilidade e a análise de eventuais contestações ou impugnações. Ao longo deste período, os registros podem ser classificados como deferidos, indeferidos ou deferidos com recurso, estando também sujeitos a substituições conforme os prazos legais.

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