DECISÕES NO STF

Dino ordena bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha em esquema de emendas

Foto do ministro Flávio Dino durante sessão do STF
Ministro Flávio Dino, do STF, em sessão na Corte.

O ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 125 milhões em bens após investigações da Polícia Federal sobre desvios de recursos, mesmo com parecer contrário da PGR.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio cautelar de patrimônio de políticos investigados por suposto desvio de verbas públicas nesta segunda-feira, 13/07/2026. A medida, que visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, foi autorizada mesmo após a PGR (Procuradoria-Geral da República) emitir parecer contrário ao congelamento dos bens.

As decisões atingem o presidente nacional do PL (Partido Liberal), Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O impacto direto dessas ações reflete o rigor do magistrado em proteger a integridade dos recursos destinados ao interesse coletivo, enquanto as apurações da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal, seguem em curso.

A divergência técnica entre Dino e a PGR concentrou-se nos pedidos de indisponibilidade de R$ 119,2 milhões referentes a Valdemar Costa Neto e R$ 6 milhões ligados a Eduardo Cunha. Embora a Procuradoria tenha se oposto ao bloqueio, o órgão manteve o entendimento de que as investigações sobre a utilização da estrutura da Câmara dos Deputados para direcionar emendas devem prosseguir.

A investigação aponta que pessoas sem mandato estariam operando a destinação de emendas parlamentares com registros oficiais em nome de deputados. Mensagens de celular e planilhas apreendidas reforçam as suspeitas dos investigadores. A Polícia Federal também apura se a Presidência da Câmara, sob a gestão de Hugo Motta (Republicanos-PB), teria dado aval para a operacionalização desse sistema.

Tanto Valdemar Costa Neto quanto Eduardo Cunha negam irregularidades. Suas defesas sustentam que a medida judicial criminaliza a articulação política e que não há provas suficientes para fundamentar a constrição de patrimônio. A Câmara, por sua vez, garantiu que cumprirá as determinações do Supremo, embora Hugo Motta tenha classificado a intervenção como indevida.

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