DECISÃO JUDICIAL GRAVE

Delegado é condenado pela 3ª vez por tentar invadir casa de ex no Acre

Foto de arquivo do delegado Luis Tonini citado em processo por stalking
Delegado Luis Tonini foi condenado por perseguir a ex-namorada — Foto: Anny Barbosa/g1/arquivo

O juiz Robson Shelton Medeiros da Silva determinou pena de mais de um ano de detenção, além de indenização por danos morais à vítima, mantendo medidas protetivas em vigor.

O delegado de Polícia Civil Luis Tonini sofreu uma nova condenação pela Justiça do Acre, nesta sexta-feira, 10/07/2026, pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e pela tentativa de invasão à residência de sua ex-namorada. A decisão, proferida pelo juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, da Vara Criminal de Epitaciolândia, estabeleceu uma pena de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção em regime aberto, permitindo ao réu recorrer em liberdade.

Esta sentença marca o terceiro revés jurídico enfrentado pelo delegado em menos de um ano, consolidando um histórico de condenações que, somadas, ultrapassam 11 anos de prisão. O impacto dessa persistência delitiva na vida da vítima é profundo: segundo o magistrado, a mulher passou a viver sob constante estado de medo, sendo obrigada a reforçar a segurança de sua casa com grades e câmeras, além de buscar acompanhamento psicológico e psiquiátrico para lidar com os traumas gerados pela vigilância sistemática e pelas ameaças sofridas.

A investigação detalhou a frieza do planejamento utilizado pelo acusado, que estacionou seu veículo em vias paralelas e utilizou um objeto específico para tentar romper a cerca de proteção do imóvel durante a noite. Para a Justiça, tal conduta demonstra um padrão de comportamento premeditado, incompatível com o exercício da função pública e com o respeito às ordens judiciais anteriormente impostas para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença determina o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização mínima por danos morais e comunica a Corregedoria da Polícia Civil sobre o veredito, visando à abertura de um processo administrativo disciplinar. Em maio de 2026, Luis Tonini já havia recebido uma condenação anterior de 8 anos, 3 meses e 12 dias em regime fechado, que inclui a perda do cargo público.

O acusado nega a prática dos crimes. A Polícia Civil do Acre informou que não comentará o episódio por tratar-se de questão de natureza pessoal do profissional, assegurando, contudo, que a corregedoria-geral prestou todo o suporte necessário à Justiça durante as apurações.

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