DECISÃO JUDICIAL GRAVE
Delegado é condenado pela 3ª vez por tentar invadir casa de ex no Acre
O juiz Robson Shelton Medeiros da Silva determinou pena de mais de um ano de detenção, além de indenização por danos morais à vítima, mantendo medidas protetivas em vigor.
O delegado de Polícia Civil Luis Tonini sofreu uma nova condenação pela Justiça do Acre, nesta sexta-feira, 10/07/2026, pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e pela tentativa de invasão à residência de sua ex-namorada. A decisão, proferida pelo juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, da Vara Criminal de Epitaciolândia, estabeleceu uma pena de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção em regime aberto, permitindo ao réu recorrer em liberdade.
Esta sentença marca o terceiro revés jurídico enfrentado pelo delegado em menos de um ano, consolidando um histórico de condenações que, somadas, ultrapassam 11 anos de prisão. O impacto dessa persistência delitiva na vida da vítima é profundo: segundo o magistrado, a mulher passou a viver sob constante estado de medo, sendo obrigada a reforçar a segurança de sua casa com grades e câmeras, além de buscar acompanhamento psicológico e psiquiátrico para lidar com os traumas gerados pela vigilância sistemática e pelas ameaças sofridas.
A investigação detalhou a frieza do planejamento utilizado pelo acusado, que estacionou seu veículo em vias paralelas e utilizou um objeto específico para tentar romper a cerca de proteção do imóvel durante a noite. Para a Justiça, tal conduta demonstra um padrão de comportamento premeditado, incompatível com o exercício da função pública e com o respeito às ordens judiciais anteriormente impostas para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determina o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização mínima por danos morais e comunica a Corregedoria da Polícia Civil sobre o veredito, visando à abertura de um processo administrativo disciplinar. Em maio de 2026, Luis Tonini já havia recebido uma condenação anterior de 8 anos, 3 meses e 12 dias em regime fechado, que inclui a perda do cargo público.
O acusado nega a prática dos crimes. A Polícia Civil do Acre informou que não comentará o episódio por tratar-se de questão de natureza pessoal do profissional, assegurando, contudo, que a corregedoria-geral prestou todo o suporte necessário à Justiça durante as apurações.
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