CONDUTA MÉDICA INVESTIGADA
Cremero instaura processo ético contra médicos por laqueadura não autorizada em RO
O Conselho Regional de Medicina de Rondônia apura se houve infração ao Código de Ética Médica em procedimento realizado durante parto na Maternidade Municipal de Ji-Paraná.
O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) decidiu instaurar um processo ético-profissional para investigar a conduta de três médicos envolvidos em uma denúncia de laqueadura realizada sem autorização. A medida, oficializada nesta sexta-feira, 10/07/2026, busca esclarecer se houve infração ao Código de Ética Médica durante um parto ocorrido em 2021 na Maternidade Municipal de Ji-Paraná (RO).
A investigação foi motivada pelo relato de uma mulher que afirma ter sido submetida ao procedimento de esterilização sem consentimento prévio durante uma cesariana. Para o casal, o desdobramento representa uma etapa fundamental na busca por respostas e justiça diante do impacto emocional causado à estrutura familiar, que planejava ter outro filho.
Os médicos sob investigação no procedimento administrativo são Eliedson Vicente de Almeida, Jozelida Bitencour Miranda da Silva e Geraldo Carvalho de Alencar. O Cremero reforça que a abertura deste processo não implica culpabilidade automática, tratando-se de uma fase necessária para apurar se houve violação de normas técnicas e éticas.
Em sua defesa técnica junto ao conselho, a médica Jozelida Bitencour Miranda da Silva pontuou que participou como auxiliar e alegou que o quadro de pré-eclâmpsia grave da paciente justificou a decisão obstétrica. O médico Eliedson Vicente de Almeida sustentou a tese de urgência cirúrgica, afirmando que a paciente teria concordado verbalmente, embora não tenha assinado o termo devido à emergência do quadro clínico. Já no caso de Geraldo Carvalho de Alencar, o relatório aponta indícios de falhas no preenchimento do prontuário médico.
Vale ressaltar que Eliedson Vicente de Almeida já foi condenado pela Justiça em 2025 com base na Lei nº 9.263/96, que veda a esterilização sem autorização expressa durante cirurgias. A sentença, que impôs a substituição da pena de reclusão por restrição de direitos e serviços comunitários, ainda é passível de recurso.
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