NOVAS REGRAS TRÂNSITO

Contran regulamenta uso de drogômetros em fiscalizações da Lei Seca

Agente da PRF realizando teste de bafômetro em rodovia
Agentes de trânsito utilizam novos equipamentos para detecção de entorpecentes em operações de fiscalização.

Equipamentos identificarão 12 substâncias psicoativas em motoristas. Medida visa aumentar a segurança viária e reforçar o combate ao uso de entorpecentes.

Agentes de trânsito passarão a utilizar equipamentos específicos para identificar o consumo de drogas e substâncias psicoativas por motoristas. A decisão foi formalizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em resolução publicada na 3ª feira (18.ago.2026), definindo os procedimentos operacionais para a aplicação dos chamados “drogômetros” nas vias públicas.

O uso da tecnologia busca reforçar a segurança ao volante e garantir que a fiscalização acompanhe a complexidade das substâncias que podem comprometer a capacidade psicomotora dos condutores. Conforme informações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), já existe um dispositivo com o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 apto para uso no Brasil, capaz de realizar testes por meio do fluido oral.

O equipamento permite a detecção preliminar de 12 substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (metabólito da heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV. O teste possui natureza qualitativa, ou seja, aponta a presença ou ausência do entorpecente, sem medir a dosagem exata no organismo.

A nova regulamentação não cria uma infração inédita, mas instrumentaliza o que já é previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Durante a abordagem, o resultado do drogômetro será analisado em conjunto com a avaliação da capacidade psicomotora, sendo necessário que o agente identifique ao menos dois sinais de alteração no comportamento do motorista. Casos que demandem maior rigor jurídico poderão ser complementados por exames laboratoriais.

Em relação ao CANABIDIOL (CBD), a substância não integra o painel de detecção do aparelho. Contudo, o Inmetro alerta que formulações terapêuticas que contenham traços de THC (tetrahidrocanabinol) podem ser identificadas. A norma também estabelece novos fluxos para a triagem de álcool, prevendo procedimentos específicos para a confirmação de embriaguez, além de reforçar a obrigatoriedade de exames em casos de acidentes com mortes.

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