NOVAS REGRAS TRÂNSITO
Contran regulamenta uso de drogômetros em fiscalizações da Lei Seca
Equipamentos identificarão 12 substâncias psicoativas em motoristas. Medida visa aumentar a segurança viária e reforçar o combate ao uso de entorpecentes.
Agentes de trânsito passarão a utilizar equipamentos específicos para identificar o consumo de drogas e substâncias psicoativas por motoristas. A decisão foi formalizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em resolução publicada na 3ª feira (18.ago.2026), definindo os procedimentos operacionais para a aplicação dos chamados “drogômetros” nas vias públicas.
O uso da tecnologia busca reforçar a segurança ao volante e garantir que a fiscalização acompanhe a complexidade das substâncias que podem comprometer a capacidade psicomotora dos condutores. Conforme informações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), já existe um dispositivo com o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 apto para uso no Brasil, capaz de realizar testes por meio do fluido oral.
O equipamento permite a detecção preliminar de 12 substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (metabólito da heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV. O teste possui natureza qualitativa, ou seja, aponta a presença ou ausência do entorpecente, sem medir a dosagem exata no organismo.
A nova regulamentação não cria uma infração inédita, mas instrumentaliza o que já é previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Durante a abordagem, o resultado do drogômetro será analisado em conjunto com a avaliação da capacidade psicomotora, sendo necessário que o agente identifique ao menos dois sinais de alteração no comportamento do motorista. Casos que demandem maior rigor jurídico poderão ser complementados por exames laboratoriais.
Em relação ao CANABIDIOL (CBD), a substância não integra o painel de detecção do aparelho. Contudo, o Inmetro alerta que formulações terapêuticas que contenham traços de THC (tetrahidrocanabinol) podem ser identificadas. A norma também estabelece novos fluxos para a triagem de álcool, prevendo procedimentos específicos para a confirmação de embriaguez, além de reforçar a obrigatoriedade de exames em casos de acidentes com mortes.
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