LEI DA RECICLAGEM

Câmara dos Deputados aprova projeto que garante incentivos permanentes à reciclagem

Fachada do prédio da Câmara dos Deputados em Brasília.
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que garante incentivos permanentes para a indústria de reciclagem.

A proposta, que já passou pela Câmara, agora segue para análise no Senado. A medida visa retirar o prazo de cinco anos para a dedução do Imposto de Renda em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, incentivando investimentos de R$ 4,82 bilhões.

A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira, 08/07/2026, tornar permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem. A decisão importa em um avanço significativo para o setor, pois remove o limite temporal de cinco anos para a dedução do Imposto de Renda sobre gastos em projetos da Lei de Incentivo à Reciclagem, o que representa um impacto direto na sustentabilidade e na dignidade ambiental do país.

A iniciativa legislativa, que agora será debatida pelo Senado, abrange todos os projetos da cadeia produtiva de reciclagem que forem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O objetivo é estimular um fluxo contínuo de investimentos e práticas sustentáveis, essenciais para a gestão de resíduos e a economia circular.

Dados do Ministério do Meio Ambiente revelam a magnitude do impacto potencial: a Lei de Incentivo à Reciclagem já registra 2.340 projetos cadastrados, com R$ 4,82 bilhões em investimentos planejados. Desses, 1.340 projetos (R$ 3,06 bilhões) foram submetidos à análise, resultando na apreciação de 428 iniciativas (R$ 949,9 milhões), com 317 aprovadas (R$ 695 milhões) e 111 rejeitadas (R$ 254,9 milhões). A permanência dos incentivos visa consolidar e expandir esses números.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), relator do texto na comissão de Meio Ambiente, destacou que a demora na regulamentação da lei original, que se estendeu por mais de três anos, prejudicou a efetividade do benefício. "Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo", explicou Tatto, reforçando a urgência e a importância da medida aprovada para garantir o acesso pleno aos benefícios por tempo indeterminado.

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