SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL

Câmara aprova redução de tempo militar para aposentadoria de PMs e bombeiros

Viaturas dos Corpos de Bombeiros estacionadas em frente a uma unidade operacional.
Viaturas e efetivo da corporação militar em prontidão operacional — Foto: Divulgação | CBMRN

Proposta altera exigências de serviço para inatividade e amplia contagem de tempo civil para militares dos estados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que flexibiliza as regras para a aposentadoria de integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. A votação, realizada na terça-feira (01/09), estabeleceu a redução de 30 para 25 anos do tempo mínimo de serviço exclusivamente militar exigido para a passagem à inatividade remunerada.

A medida busca oferecer maior proteção aos profissionais que enfrentam o desgaste físico e emocional decorrente do combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e à violência urbana. O texto foi aprovado em votação simbólica e, por não ser conclusivo, seguirá para análise e votação no Senado Federal.

Conforme o novo desenho da carreira, o tempo total de contribuição para homens permanece em 35 anos, com a nova exigência de 25 anos de atividade estritamente militar. Para as mulheres, o requisito passa a ser de 32 anos de contribuição total, garantindo ao menos 22 anos em postos militares.

Outro ponto relevante da proposta é a ampliação do cômputo de tempo de serviço civil, que poderá subir de cinco para dez anos. Esse período pode ser oriundo tanto do setor público quanto da iniciativa privada, desde que as funções não tenham sido exercidas de forma concomitante ao trabalho militar.

O relator do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ressaltou que a iniciativa reconhece a trajetória desses profissionais antes de ingressarem nas corporações. A proposta contou com amplo apoio de parlamentares ligados ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de blocos da oposição.

Além das mudanças previdenciárias, o texto impõe novas diretrizes para a gestão de recursos humanos nas corporações. O projeto veda a reserva de vagas em concursos públicos para grupos específicos, a menos que a natureza do cargo exija. Em relação às promoções por merecimento, a matéria exige a adoção de critérios fundamentados no desempenho individual e na senioridade dentro da corporação.

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