Justiça condena homem que espalhou boato sobre ter relações sexuais com mulher a pagar indenização em Natal
A Justiça potiguar condenou um homem após ele mentir, e espalhar a informação falsa, de que estaria mantendo relações íntimas com uma mulher. Na decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, o réu deve indenizar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (27).